[27/01/2012] Na madrugada da última sexta-feira, dia 27, a Central de Emergência recebeu ligação exatamente às 3h32min, sendo informada que havia um arrombamento a uma loja situada a Rua Trinta de Dezembro, em Içara. Em virtude da viatura da área central estar finalizando outra ocorrência, foi acionada para deslocar ao local precisamente às 3h38min. Assim, a viatura deslocou e achou o endereço às 3h44min, dando um tempo de resposta de, mesmo com outra ocorrência sendo finalizada, 12 minutos, o que é um tempo bom para a extensão da área que a viatura cobre. Quando a viatura chegou ao local, notou-se que os vidros da loja foram quebrados e roupas do interior teriam sido furtadas. Segundo informações de vizinhos, os cidadãos que praticaram o delito fugiram em um Fiat Palio duas portas. A Polícia Militar fez diversas rondas, mas não encontrou suspeitos.
Saiba mais:
Diferença entre furto e roubo/assalto
Código Penal
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Roubo/Assalto
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: (grifo nosso)
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Texto: 2º Sgt PM Alexandre Pirotti da FONTOURA
Relações Públicas Guarnição Especial de Içara
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