[05/12/2011] Por volta das 19h45min de ontem, dia 05, um cidadão ligou para a Central de Emergência informando que os funcionários de uma gráfica, situada no Bairro Presidente Vargas, estavam criando tumulto, pois queriam linchar o proprietário do estabelecimento que tinha abusado sexualmente de uma adolescente. Chegando ao local, as guarnições da Polícia Militar conversaram com a vítima, uma menina de 13 anos, que relatou que estava trabalhando há três dias na empresa e, por isso, foi chamada pelo patrão para ir ao escritório receber seu pagamento. Quando ela entrou na sala, o homem, M.R.G., 36 anos, trancou a porta e tentou agarrá-la e beijá-la, passando ainda a mão em suas nádegas. Nesse momento, a vítima conseguiu se desvencilhar e fugir, quando foi acolhida pelos demais funcionários. Segundo o relato do acusado, esse apenas chamou a adolescente, fez o devido pagamento e a liberou. A guarnição ainda conversou com uma testemunha, que relatou que um fato semelhante já havia ocorrido com uma amiga sua, que trabalhou nessa gráfica. Ante as evidências, as partes envolvidas e a testemunha, foram conduzidas à Delegacia de Polícia.
Código Penal Brasileiro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (grifo nosso)
Texto: 2º Sgt PM Alexandre Pirotti da FONTOURA
Relações Públicas Guarnição Especial de Içara
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