[11/12/2011] No último domingo, por volta das 13h30min, um cidadão ligou para a Central de Emergência informando que é morador da Rua Jaguaruna, Balneário Rincão, e que seu vizinho estava com um veículo com som em volume ensurdecedor. Chegando ao local, a guarnição da Polícia Militar constatou que o veículo VW Gol, placa CNW-4094, de Criciúma, estava com o som muito alto, perturbando o sossego da vizinhança. Desta forma, por se tratar de som em veículo, o condutor/responsável J.R.S., 24 anos, foi notificado. Além disso, o homem responderá um Termo Circunstanciado pelo delito de Perturbação e teve a frente do CD Player apreendida. Foi marcada audiência no Fórum de Içara para o dia 23/02/2012, onde as partes comparecerão ao Juizado Especial Criminal (JECrim). Em princípio, a frente do CD Player ficará apreendida na Polícia Militar até data da audiência.
Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41)
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Nessa Operação Veraneio, que logo se iniciará, a Polícia Militar será ainda mais rigorosa no tocante aos delitos de perturbação do sossego, tentando sempre fazer prevalecer à ordem pública. Lembre-se: a sua liberdade termina quando a do seu vizinho começa.
Texto e foto: 2º Sgt PM Alexandre Pirotti da FONTOURA
Relações Públicas Guarnição Especial de Içara
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